O regime da garantia pública no crédito à habitação é uma medida destinada a apoiar jovens com idades entre os 18 e 35 anos na aquisição da primeira habitação própria permanente. Esta iniciativa facilita o acesso ao financiamento para compra de casa, desde que os candidatos preencham determinados requisitos.

Para serem elegíveis, os jovens devem:

  • Ter entre 18 e 35 anos (inclusive);
  • Possuir domícilio fiscal em Portugal;
  • Não ser proprietários de qualquer prédio urbano ou fração habitacional;
  • Não ter beneficiado anteriormente da garantia pública.

Adicionalmente, à data do pedido de crédito, os candidatos devem apresentar rendimentos que não ultrapassem o 8.º escalão do IRS, o que, em 2024, corresponde a um rendimento anual inferior a 80.000 euros. No caso de estar dispensado da entrega de declaração de IRS, o candidato deve ter rendimentos mensais declarados à Segurança Social ou receber prestações sociais cujo valor não exceda 1/14 do limite máximo do 8.º escalão.

Outro requisito fundamental é ter a situação fiscal e contributiva regularizada à data da concessão da garantia. Também é necessário que todos os compradores do imóvel sejam mutuários no contrato de crédito e cumpram os critérios de elegibilidade.

Este regime surge como uma resposta às dificuldades enfrentadas pelos jovens em Portugal para obter financiamento habitacional. Ao facilitar o acesso ao crédito, promove-se a aquisição de habitação própria, incentivando a autonomização e estabilidade financeira desta faixa etária.

Com a garantia pública, os jovens beneficiam de condições mais favoráveis, permitindo-lhes concretizar o sonho da primeira casa. Este apoio é uma oportunidade significativa para quem deseja dar o primeiro passo no mercado imobiliário.