As novas regras divulgadas este fim de semana vêm desfazer alguma dúvidas sobre o alcance do apoio do Estado a quem tem crédito à habitação.

Só estão abrangidos créditos para casa própria e permanente e com taxa variável e uma parte de taxa mista. É preciso que tenha havido um agravamento “significativo” do esforço da família, ou, então, uma “taxa de esforço significativa” para pagar o crédito. E há tetos no rendimento, limites nos depósitos e certificados, que reduzem o número de titulares elegíveis a um apoio que só tem a duração deste ano.

Nesse sentido, o Expresso preparou um conjunto de perguntas e respostas sobre o que já se sabe sobre a medida. Os dois documentos – versão inicial e a proposta de legislação – colocados em consulta pública vão receber contributos de terceiros, podendo ser sujeitos a alterações. Depois, haverá discussão parlamentar, pelo que é preciso ter em atenção que tudo pode ainda mudar.

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