O que são aplicações de pagamento (apps de pagamento)?

As aplicações de pagamento (apps de pagamento) são programas informáticos carregados em dispositivos móveis (telemóvel, smartphonetablet ou smartwatch) que permitem aos utilizadores (consumidores ou empresas), que sejam titulares de uma conta de pagamento ou de um cartão de pagamento aceite (como um cartão de débito ou um cartão de crédito), a realização de, pelo menos, umas das seguintes operações:

  • Transferência ou receção de fundos entre utilizadores da app de pagamento;
  • Pagamentos online;
  • Pagamentos presenciais em estabelecimentos;
  • Emissão de cartões virtuais para realização de pagamentos;
  • Emissão de códigos para levantamento de numerário em caixas automáticos (ATM).

 

 

 

Que operações é possível realizar nas aplicações de pagamento (apps de pagamento)?

As apps de pagamento permitem a realização de, pelo menos, umas das seguintes operações:

  • Transferência ou receção de fundos entre utilizadores da app de pagamento;
  • Pagamentos online;
  • Pagamentos presenciais em estabelecimentos;
  • Emissão de cartões virtuais para realização de pagamentos;
  • Emissão de códigos para levantamento de numerário em caixas automáticos (ATM).

 

 

 

Quem disponibiliza as aplicações de pagamento (apps de pagamento)?

As apps de pagamento podem ser disponibilizadas ao cliente bancário por:

  • Um prestador de serviços de pagamento, junto do qual o cliente é titular de uma conta de pagamento ou de um cartão de pagamento.
  • Uma entidade terceira (por exemplo, nos casos da apps de pagamento MBWay, Apple Pay Google Pay, Garmin Pay, Fitbit Pay ou Swatch Pay).

 

 

 

A realização de uma operação nas aplicações de pagamento (apps de pagamento) pode envolver o pagamento de uma comissão?

Sim. Os prestadores de serviços de pagamento podem cobrar encargos pela realização de operações de transferência de fundos através das apps de pagamento. Os encargos podem variar consoante esteja em causa uma app de pagamento do próprio prestador de serviços de pagamento ou uma app de pagamento operada por terceiros.

No caso das operações realizadas através das apps de pagamento geridas pelos prestadores de serviços de pagamento, os encargos destas operações são livremente definidos por estes prestadores e devem constar do respetivo preçário. Não obstante, os prestadores de serviços de pagamento podem definir isenções para as operações realizadas através das respetivas apps de pagamento.

No caso das apps de pagamento operadas por terceiros, não podem ser cobradas aos consumidores comissões pela realização de operações até aos seguintes limites:

  • 30 euros por operação; ou
  • 150 euros transferidos através da aplicação de pagamento durante o período de um mês; ou
  • 25 transferências realizadas no período de um mês.

Por exemplo, o cliente pode realizar gratuitamente, através de apps de pagamento operadas por terceiros, 25 transferências de 6 euros cada ou 5 transferências de 30 euros cada, por mês.

Caso um dos limites anteriormente descritos seja ultrapassado, o prestador de serviços de pagamento pode cobrar uma comissão que não deve exceder:

  • 0,2% sobre o valor da operação, se a operação tiver sido efetuada com cartão de débito;
  • 0,3% sobre o valor da operação, se a operação tiver sido efetuada com cartão de crédito.

Por exemplo, se o cliente realizar uma transferência de 31 euros, pode ser cobrada comissão.

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