A instituição de crédito só pode recusar a abertura de conta de serviços mínimos bancários se verificar, pelo menos, uma das seguintes situações:
- Tiver conhecimento que, à data do pedido de abertura de conta, o cliente é titular de outras contas de depósito à ordem. Com a exceção, se uma pessoa com mais de 65 anos ou com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60% contitular a conta de serviços mínimos bancários;
- O cliente recusar a emissão da declaração em que ateste quando a instituição de crédito notificar o cliente de que encerrará a sua conta ou em que ateste a inexistência de contas de depósito à ordem em seu nome, exceto no caso de contitularidade de uma conta de serviços mínimos bancários com uma pessoa com mais de 65 anos ou com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60%.
A instituição de crédito só pode recusar a conversão de conta se verificar, pelo menos, uma das seguintes situações:
- Tiver conhecimento de que, à data do pedido de conversão, o cliente é titular de outras contas de depósito à ordem, além daquela que pretende converter, exceto se a conta for de serviços mínimos bancários, contitulada com uma pessoa com mais de 65 anos ou com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60%;
- O cliente recusar a emissão da declaração em que informe quando a instituição de crédito notificar o cliente de que encerrará a sua conta ou da declaração que ateste que, além da conta que pretende converter, não tem outras contas de depósito à ordem em seu nome, exceto no caso de contitularidade de uma conta de serviços mínimos bancários com uma pessoa com mais de 65 anos ou com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60%.
O estabelecimento de crédito não pode recusar a abertura ou a conversão de uma conta de serviços mínimos bancários, pelo facto de o cliente ser titular de outras contas de depósito à ordem, quando um dos contitulares da conta preencher as condições de acesso e tiver mais de 65 anos ou apresentar um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60%.
A instituição de crédito dispõe do prazo máximo de dez dias úteis para recusar o pedido de abertura ou de conversão da conta.