A adesão à medida de fixação temporária da prestação implica uma avaliação da sua qualidade creditícia? 

Sim. As instituições de crédito estão sujeitas a requisitos legais que obrigam a que avaliem regularmente a capacidade de os devedores respeitarem os seus compromissos financeiros com vista a prevenir situações de incumprimento.  

Adicionalmente, sempre que sejam atribuídas condições contratuais mais favoráveis a um devedor, as instituições de crédito têm de avaliar se esse devedor está ou é provável que venha a estar com dificuldades para respeitar os seus compromissos financeiros. Assim, caso adira ao regime, a sua instituição de crédito irá avaliar a sua situação financeira. Para o efeito, quando não disponha de informação atualizada suficiente, poderá solicitar as informações que sejam necessárias para cumprimento desses requisitos legais. 

 

 

A solicitação de informações sobre a minha situação financeira prejudica o acesso à medida? 

Não. O acesso à medida não está condicionado à avaliação da situação financeira do devedor.  

No entanto, em função das conclusões desta avaliação, a instituição de crédito poderá apresentar-lhe soluções alternativas mais adequadas à sua situação financeira. 

 

 

Que informações adicionais poderá a minha instituição solicitar-me quando peço a adesão à medida? 

As instituições poderão solicitar-lhe informações que permitam aferir a sua situação financeira, nomeadamente ao nível dos rendimentos (por exemplo, declaração de IRS, recibo de vencimento, etc.), do património financeiro e dos encargos do agregado familiar. 

 

 

Qual é a consequência caso eu não entregue as informações adicionais à minha instituição? 

Se não entregar as informações adicionais continuará a ter acesso à medida.  Contudo, a instituição de crédito poderá, por prudência e na ausência de outros elementos relevantes sobre a sua situação financeira, classificar o devedor, para efeitos de registos internos, como estando com dificuldades para respeitar os seus compromissos financeiros. 

 

 

A adesão à medida de fixação da prestação tem alguma marcação na Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal? 

Uma vez que esta medida se traduz numa renegociação do contrato de crédito, que não está em mora ou em incumprimento, a adesão ao regime resultará na marcação automática na Central de Responsabilidades de Crédito (CRC) como “renegociação regular”. 

Esta marcação estará visível para as instituições na avaliação das suas novas operações de crédito não se distinguindo de outros contratos de crédito renegociados por motivos não relacionados com dificuldades financeiras, como por exemplo, melhorias contratuais devidas a um maior poder negocial do cliente. 

 

 

Esta é a única possibilidade que tenho ao meu alcance para reduzir a minha prestação? 

Não. A medida dá aos clientes a possibilidade de fixar a prestação nos termos acima clarificados, mas não impede que sejam negociadas soluções alternativas que sejam mais adequadas à sua situação financeira, nomeadamente ao abrigo do Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro e do Decreto-Lei n.º 80.º-A/2022, de 25 de novembro. Adicionalmente, pode também ter acesso ao regime de bonificação temporária de juros no crédito à habitação de acordo com o Decreto-Lei 20-B/2023, de 22 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 91/2023, de 11 de outubro.