São elegíveis ao apoio os mutuários com rendimentos líquidos anuais até ao 6.º escalão do IRS (até 38 632 euros). Não obstante, o governo informa que famílias que tenham ultrapassado aquele limite, na última declaração do imposto, também poderão ser elegíveis desde que demonstrem uma quebra nos ganhos anuais superiores a 20% que os coloque naquele escalão.  

A bonificação dos juros, indexados à Euribor, até 75% no crédito para compra, construção ou reabilitação de habitação própria e permanente com taxa de esforço superior a 35%, inclusive, vai abranger contratos até 250 mil euros, e que tenham sido celebrados até dia 15 de março. 

De acordo com o documento do Governo com perguntas e respostas, as famílias têm de pedir ao banco para poder aceder ao apoio de até €720 para o crédito à habitação, por meio físico ou por meio eletrónico. 

Posteriormente, “as instituições comunicam ao mutuário, no prazo de 10 dias úteis contados da receção do pedido completo, se preenche os requisitos de elegibilidade de acesso à bonificação”. O apoio começará a ser creditado na conta dos clientes na prestação imediatamente seguinte a esta comunicação e terá efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2023 

Por contrato de crédito, o montante máximo anual da bonificação é de 720,6 euros (1,5 vezes o Indexante dos Apoios Sociais – IAS, que está nos 480,43 euros). 

Esta medida estará em vigor até 31 de dezembro de 2023, podendo ser renovada, caso se justifique.  

Dado que a entrega do IRS relativa aos rendimentos de 2022 realiza-se de 1 de abril a 30 de junho, provavelmente quando a medida entrar em vigor apenas estarão disponíveis as declarações sobre os ganhos de 2021. Assim, o governo pretende salvaguardar potenciais cortes nos rendimentos das famílias que ainda não tenham sido registadas pelo Fisco. 

A cláusula de exclusão dita que os mutuários não podem ter poupanças, isto é, património mobiliário, que inclua, nomeadamente, depósitos, instrumentos financeiros, seguros de capitalização, PPR ou certificados de aforro ou do tesouro, de valor superior a 29 786 euros (62 vezes o IAS). Apenas são elegíveis os contratos celebrados até 15 de março. Para além disso, o montante de dívida inicialmente contratada tem de ser igual ou inferior a 250 mil euros e as prestações devem estar regularizadas.