O que é o plano de ação para o risco de incumprimento (PARI)?
O plano de ação para o risco de incumprimento (PARI) é um conjunto de procedimentos que as instituições de crédito devem adotar quando detetam indícios de risco de incumprimento de contratos de crédito ou quando o cliente bancário lhes transmite dificuldades no pagamento das suas dívidas.
Caso detete indícios de risco de incumprimento, a instituição de crédito está obrigada a avaliar a capacidade financeira do cliente bancário e, quando tal seja viável, a propor-lhe soluções que permitam evitar o incumprimento.
O cliente bancário que alerte a instituição de crédito para o risco de vir a incumprir as suas obrigações tem direito a receber um documento informativo com a descrição dos seus direitos e deveres.
Recebi uma carta do meu banco a informar-me da existência de indícios de risco de incumprimento. O que é que isto significa?
As instituições de crédito estão obrigadas a detetar indícios de degradação da capacidade financeira dos clientes bancários.
Entre os sinais de risco de incumprimento que as instituições de crédito devem ter em consideração encontram-se a existência de uma situação de desemprego, a perda de rendimentos, a evolução desfavorável significativa do desempenho do setor de atividade económica em que o cliente bancário desenvolve a sua atividade profissional e o registo de créditos vencidos na Central de Responsabilidades de Crédito, uma base de dados gerida pelo Banco de Portugal.
A Central de Responsabilidades de Crédito fornece informação sobre o tipo e a situação do crédito, os montantes em dívida e os prazos dos empréstimos do cliente.
Uma informação negativa na Central de Responsabilidades de Crédito poderá levar a que instituição de crédito contacte o cliente bancário para avaliar indícios de risco de incumprimento.
Pode consultar as suas responsabilidades de crédito na Central de Responsabilidades de Crédito através do site do Banco de Portugal.
As instituições de crédito estão obrigadas a apresentar uma proposta de reestruturação do contrato de crédito no âmbito do plano de ação para o risco de incumprimento (PARI)?
As instituições estão obrigadas a apresentar propostas sempre que confirmem que o cliente bancário está em risco de incumprir as obrigações decorrentes do contrato de crédito e dispõe de capacidade financeira para o pagamento das suas prestações através, por exemplo, da renegociação do contrato de crédito ou da consolidação do contrato com outros contratos de crédito.
Nessas situações, as instituições podem solicitar as informações e os documentos necessários à avaliação da capacidade financeira dos clientes, que dispõem de um prazo de 10 dias para os disponibilizar. As instituições devem apresentar uma proposta no prazo de 15 dias após a disponibilização das informações e dos documentos solicitados ao cliente.
As instituições não estão obrigadas a apresentar propostas caso o cliente não colabore, designadamente não prestando informações ou não apresentando os documentos solicitados que permitam à instituição de crédito conhecer a situação financeira do cliente bancário.
O que é o procedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento (PERSI)?
O procedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento (PERSI) é um modelo de negociação que tem como objetivo facilitar um acordo entre o cliente bancário e a instituição de crédito para regularização de situações de incumprimento, evitando o recurso aos tribunais.
Este modelo de negociação aplica-se à generalidade dos contratos de crédito celebrados por clientes bancários particulares.
As instituições de crédito devem iniciar o PERSI entre o 31.º e o 60.º dia após o não pagamento de uma prestação pelo cliente bancário. O cliente bancário em incumprimento também pode solicitar o acesso ao PERSI.
O que é a rede de apoio ao cliente bancário (RACE)?
A rede de apoio ao cliente bancário (RACE) é uma rede de entidades públicas e privadas devidamente habilitadas para prestar informação, aconselhamento e acompanhamento aos clientes bancários que enfrentam dificuldades no cumprimento de contratos de crédito. O acesso a estas entidades é gratuito.
A RACE é coordenada pela Direção-Geral do Consumidor.
Integram a RACE os centros de informação e arbitragem de conflitos de consumo e outras entidades, públicas e privadas, reconhecidas pela Direção-Geral do Consumidor, após parecer prévio do Banco de Portugal.
Pode obter mais informações sobre as entidades que compõem a RACE neste portal e no site da Direção-Geral do Consumidor (www.consumidor.pt).