Que informações devo ter em conta antes de contrair um crédito à habitação?

Antes de contrair um crédito à habitação deve: 

  • Ponderar se os seus rendimentos são suficientes para assegurar o pagamento das dívidas que pretende contrair; 
  • Avaliar o impacto sobre a sua taxa de esforço, calculada como quociente entre o valor mensal das prestações devidas no âmbito de outros contratos de crédito de que seja titular e o rendimento mensal auferido; 
  • Prestar informações verdadeiras e completas sobre a sua situação económica para que a instituição avalie corretamente o risco do empréstimo; 
  • Comparar diferentes ofertas, tendo em conta a taxa anual de encargos efetiva global (TAEG) e outros elementos incluídos na ficha de informação normalizada europeia (FINE);
  • Ler com atenção a minuta do contrato de crédito e esclarecer junto da instituição ou do intermediário de crédito todas as dúvidas que tenha. 

 

 

Quando é que tenho direito a receber uma ficha de informação normalizada europeia (FINE)?

Sempre que é efetuada uma simulação das condições do empréstimo, a instituição de crédito ou o intermediário de crédito deve disponibilizar ao cliente bancário uma FINE elaborada com base na informação apresentada pelo cliente. 

Posteriormente, quando aprova o empréstimo, a instituição deve entregar ao cliente bancário uma FINE que incorpore as condições do contrato de crédito aprovadas, acompanhada da minuta do contrato. 

 

 

As condições do empréstimo aprovadas pela instituição de crédito têm um prazo mínimo de validade? 

Sim. A instituição de crédito está vinculada às condições do empréstimo que aprovou, e que constam da ficha de informação normalizada europeia (FINE) e da minuta do contrato de crédito, durante um prazo mínimo de 30 dias. 

A fixação deste prazo mínimo de 30 dias visa garantir que o cliente tem tempo suficiente para comparar diferentes propostas de crédito, avaliar as suas implicações e tomar uma decisão informada. 

 

 

Tenho direito a um período de reflexão antes de celebrar o contrato de crédito? 

Sim. Para que o cliente disponha de um período mínimo para analisar proposta de crédito antes da celebração do contrato, o cliente bancário não pode aceitar essa proposta durante um período de sete dias. Este prazo conta-se a partir da data em que a proposta de crédito é apresentada ao cliente pela instituição de crédito. 

O período de reflexão é obrigatório e não pode ser afastado por acordo entre o cliente bancário e a instituição de crédito. 

 

 

Pondero ser fiador de um crédito à habitação. Que informação devo receber antes da celebração do contrato de crédito? 

Antes da celebração do contrato de crédito, o fiador tem direito a receber uma cópia da ficha de informação normalizada europeia (FINE) com as condições do crédito aprovadas pela instituição e uma cópia da minuta do contrato de crédito. 

 

 

Posso pagar parte do meu crédito à habitação à instituição de crédito? 

Sim. O cliente bancário pode amortizar parte do empréstimo em qualquer data de pagamento das prestações, avisando a instituição de crédito dessa sua intenção com pelo menos sete dias úteis de antecedência. 

A instituição pode cobrar uma comissão máxima pelo reembolso antecipado que corresponde a: 0,5% do capital que é reembolsado, no caso de contratos com taxa de juro variável; ou 2% do capital que é reembolsado, no caso de contratos com taxa de juro fixa. Até 31 de dezembro de 2024, o cliente está isento do pagamento desta comissão nos contratos de crédito à habitação para aquisição ou construção de habitação própria permanente com taxa de juro variável. 

A amortização que efetuar ao seu crédito à habitação influenciará o valor da prestação. Se, no entanto, pretender optar por reduzir o prazo do seu empréstimo, terá de apresentar um pedido de alteração das condições contratuais do crédito ao seu banco, no âmbito de uma renegociação do contrato. 

Se o cliente manifestar a intenção de efetuar o reembolso antecipado parcial ou total do crédito, a instituição deve informá-lo, sem demora, sobre o impacto do reembolso do crédito, descrevendo, para o efeito, os pressupostos utilizados. Esta informação deve ser prestada em papel ou noutro suporte duradouro.