O que é um intermediário de crédito?

Um intermediário de crédito é uma pessoa, singular ou coletiva, que participa no processo de concessão de crédito:

  • Apresentando ou propondo contratos de crédito a consumidores;
  • Prestando assistência a consumidores nos atos preparatórios de contratos de crédito mesmo que não tenham sido apresentados ou propostos por si;
  • Celebrando contratos de crédito com consumidores em nome dos mutuantes (ou seja, das entidades que concedem crédito);
  • Prestando serviços de consultoria, através da emissão de recomendações personalizadas sobre contratos de crédito.

O intermediário de crédito não está autorizado a conceder crédito, nem a intervir na comercialização de outros produtos ou serviços bancários, como, por exemplo, depósitos a prazo ou serviços de pagamento.

Pode consultar neste Portal mais informação sobre os serviços que os intermediários de crédito podem prestar.

 

 

A atividade dos intermediários de crédito é regulada por lei?

A atividade de intermediário de crédito é regulada, designadamente:

 

 

Os intermediários de crédito podem conceder crédito?

Os intermediários de crédito não podem conceder crédito. A atividade de concessão de crédito a título profissional está, nos termos da lei, reservada às instituições autorizadas para esse efeito (por exemplo, bancos ou outras instituições de crédito).

Os intermediários de crédito, apesar de intervirem no processo de concessão de crédito, apenas podem:

  • Apresentar ou propor contratos de crédito a consumidores;
  • Prestar assistência a consumidores nos atos preparatórios de contratos de crédito, mesmo que não tenham sido apresentados ou propostos por si;
  • Celebrar contratos de crédito com consumidores em nome dos mutuantes (ou seja, das entidades que concedem crédito);
  • Prestar serviços de consultoria, através da emissão de recomendações personalizadas sobre contratos de crédito.

 

 

Os intermediários de crédito podem comercializar outros produtos e serviços?

Os intermediários de crédito não estão autorizados a conceder crédito, nem a intervir na comercialização de outros produtos ou serviços bancários, como, por exemplo, depósitos a prazo ou serviços de pagamento.

Porém, os intermediários de crédito vinculados e a título acessório podem exercer outras atividades comerciais.

 

 

Quem pode ser intermediário de crédito?

A atividade de intermediário de crédito só pode ser desenvolvida pelas seguintes entidades:

  • Pessoas singulares e coletivas com domicílio profissional ou com sede social e administração central em Portugal que tenham autorização para atuar como intermediário de crédito e estejam registadas junto do Banco de Portugal;

 

  • Pessoas singulares e coletivas com domicílio profissional ou com sede social ou administração central noutro Estado-Membro da União Europeia que estejam autorizadas a atuar no respetivo Estado-Membro de origem como intermediários de crédito relativamente a contratos de crédito à habitação e que estejam registadas para o efeito junto de autoridade competente desse Estado-Membro, mediante a prestação dos serviços que estejam autorizadas a desenvolver no respetivo Estado-Membro de origem;

 

  • Instituições de crédito, sociedades financeiras, instituições de pagamento e instituições de moeda eletrónica legalmente habilitadas a desenvolver a sua atividade em Portugal, relativamente a contratos de crédito em que não atuem como mutuantes (isto é, como instituições que concedem o crédito).