O que é o crédito à habitação?
O crédito à habitação é um empréstimo da instituição de crédito ao cliente, por um período de tempo previamente estabelecido, utilizado para a aquisição ou construção de habitação própria permanente, secundária ou para arrendamento.
Inclui também os contratos de crédito destinados à aquisição ou manutenção de direitos de propriedade sobre terrenos ou edifícios já existentes ou projetados e o crédito para pagamento do sinal devido no âmbito da futura aquisição de imóvel para habitação própria permanente, secundária ou para arrendamento.
Em regra, o crédito à habitação é garantido por hipoteca da habitação.
Existem outros contratos de crédito aos quais se aplicam as regras do crédito à habitação?
Sim. Nos casos em que o contrato é celebrado com um consumidor (isto é, uma pessoa singular que atua com objetivos alheios à sua atividade comercial ou profissional), existem outros créditos hipotecários que estão sujeitos às mesmas regras do crédito à habitação:
- Os contratos de crédito que, não correspondendo a um crédito à habitação, estejam garantidos por hipoteca ou por outra garantia equivalente habitualmente utilizada sobre imóveis, como é o caso do crédito consolidado ou do crédito em que não esteja definido o fim a que se destina a quantia mutuada;
- A locação financeira de bens imóveis para habitação própria permanente, secundária ou para arrendamento.
Para ter um crédito à habitação é obrigatório ter conta na instituição credora e contratar seguro de vida?
Não. Contudo, a maioria das instituições assim o exige, uma vez que, em regra, o pagamento da prestação mensal é processado através da conta aberta junta da instituição credora.
Antes da celebração do contrato, as instituições devem informar o cliente da eventual obrigação de abertura de conta bancária nessa instituição e da contratação de um seguro de vida. Se exigido um seguro de vida, o cliente pode livremente escolher a entidade junto da qual o pretende contratar.
As instituições devem também apresentar de forma clara todas as condições que estejam associadas à contratação do crédito, nomeadamente as comissões e despesas associadas à eventual abertura de conta e de contratação de seguro de vida.
Qual a modalidade de taxa de juro mais vantajosa no crédito à habitação?
Os empréstimos à habitação podem ser concedidos com taxa de juro variável, fixa ou mista.
No caso de ser variável, a taxa de juro altera-se ao longo da vida do empréstimo, sempre que ocorre a revisão do valor do indexante (por exemplo: de 3 em 3 meses, se a Euribor for a 3 meses, ou de 6 em 6 meses, se a Euribor for a 6 meses), porque o valor do indexante pode aumentar ou diminuir ao longo do tempo devido a fatores que nada têm a ver com o empréstimo.
No caso de a taxa de juro ser fixa, o cliente sabe à partida qual o valor da taxa de juro a vigorar até ao final do prazo do empréstimo. No momento da contratação do empréstimo, é normal que a taxa de juro fixa seja mais alta do que a taxa de juro variável, uma vez que o prazo a que esta se refere é muito mais curto.
No caso de um contrato de crédito a taxa de juro mista, existe um período em que a taxa é fixa, seguindo-se outro período em que a taxa é variável.
Só no final do empréstimo o cliente fica a saber qual teria sido a melhor opção na altura em que celebrou o contrato. A escolha entre uma das opções depende da expectativa que o cliente tenha quanto à evolução futura das taxas de juro e dos encargos que quer assumir no imediato.
No âmbito da comercialização de contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente, as instituições são obrigadas a apresentar ao cliente a simulação das condições do contrato de crédito para as modalidades da taxa de juro fixa, mista e variável. Escolhida a modalidade de taxa de juro pelo cliente, as instituições devem apresentar a correspondente proposta de contrato de crédito.